$NVDAB $SPCXB Você sabia que qualquer venda que gere lucro terá que pagar 15% de impostos e não mais acima de 35 mil? Essa mudança se deve à Lei nº 14.754/2023, também conhecida como a Lei dos Offshores, que reestruturou completamente a tributação de investimentos no exterior para residentes brasileiros.

Para quem opera em plataformas sediadas fora do país, como a Binance, as regras mudaram drasticamente:

Fim da Isenção de R$ 35 Mil: A tradicional isenção mensal de R$ 35.000,00 para alienação de bens e direitos não se aplica mais a ativos mantidos em exchanges estrangeiras. Qualquer centavo de lucro líquido obtido nessas plataformas agora é tributado.

Alíquota Fixa de 15%: Os rendimentos e ganhos de capital em aplicações financeiras no exterior estão sujeitos à alíquota única de 15%.

Apuração Anual: Diferente das regras nacionais em que o imposto (GCAP) deve ser pago no mês seguinte, os lucros em exchanges estrangeiras pela nova lei são consolidados e pagos de forma anual, diretamente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRPF).

Compensação de Perdas: A legislação trouxe como vantagem a possibilidade de compensar perdas financeiras com ganhos da mesma natureza em outras corretoras internacionais na hora de calcular o imposto devido.

Adicionalmente, lembre-se de que movimentações mensais que superem R$ 30.000,00 nessas corretoras ainda exigem o reporte mensal à Receita Federal através da Instrução Normativa nº 1888/2019. Fique atento ao calendário fiscal para manter sua carteira 100% regularizada.