Sendo uma dúvida minha, eu fui atrás e criei um post pra ajudar quem assim como eu tem dúvidas sobre as nossas criptos e quando é necessário declarar elas para não ter problemas com o Leão do IRRF, espero que seja util e boa leitura amigos!



Você deve declarar suas criptomoedas da Binance no Brasil ao Imposto de Renda (DIRPF) se o valor de aquisição de cada tipo de ativo for igual ou superior a R$ 35 mil mensais. Movimentações (compra/venda) acima de R$ 30 mil mensais em corretoras estrangeiras exigem reporte mensal (IN 1888). 


Principais Condições e Regras (Ano-Calendário 2025/Exercício 2026):


• Declaração de Bens (DIRPF): Obrigatória se o custo de aquisição total por tipo de criptoativo (ex: BTC, ETH) for superior a R$ 5.000,00.

• Vendas com Lucro (Ganho de Capital): Isento para alienações totais até R$ 35 mil por mês. Acima disso, há incidência de IR (15% a 22,5%) sobre o lucro, com pagamento via GCAP até o mês seguinte.

• Reporte Mensal (IN 1.888/2019): Se a Binance for considerada estrangeira, o usuário é responsável por informar mensalmente operações que superem R$ 30 mil, conforme o portal do Governo Federal.

• Nova Regra (A partir de Julho 2026): A Binance, conforme novas normas (IN 2.291/2025), passará a reportar as transações diretamente à Receita, mas a obrigatoriedade do usuário declarar na DIRPF permanece. 


Como Declarar na Ficha "Bens e Direitos":

• Grupo: 08 – Criptoativos.

• Código: 01 (Bitcoin), 02 (Altcoins), 03 (Stablecoins), etc..

• Discriminação: Informe a quantidade, tipo, CNPJ da exchange (se aplicável), ou se é custódia própria (carteira fria/quente) e o custo de aquisição em Reais

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