
Regularização dos criptoativos
Uai, sô, agora a Receita Federal resolveu abrir o jogo: Bitcoin, token, NFT e esses trem de internet entram no tal do programa novo de regularização, o Rearp. Vale tanto pros que tão guardados aqui quanto pros que tão lá fora, mesmo aqueles que nunca foram contados pro Leão.
A norma fala que criptoativo é ativo intangível, igual marca, patente ou programa de computador. Pode ser regularizado se tiver origem limpa e for de gente ou empresa que mora no Brasil até o fim de 2024. Até os que já foram vendidos antes dessa data entram, desde que não tenham sido declarados direito.
Na prática, é uma chance de ajeitar a vida: quem deixou cripto fora da declaração, errou no valor ou esqueceu dado importante pode regularizar. Vale pra moeda em exchange estrangeira, carteira própria ou até em estrutura complicada, tipo trust.
Imposto e multa
Pra participar, tem que pagar 15% de imposto sobre o valor dos ativos, convertido em real. Em cima disso ainda vem uma multa de 100% do imposto.
O pagamento pode ser feito de uma vez ou em até 36 prestações, cada uma de pelo menos R$ 1.000. Mas tem prazo: até 27 de fevereiro de 2026 tem que pagar tudo ou pelo menos a primeira parcela, senão tá fora do programa.
Apesar da multa pesada, tem vantagem: quem regularizar confessa a dívida, mas fica livre de outras multas e juros, desde que o problema tenha acontecido até o fim de 2024.
Como funciona o Rearp
Esse Rearp foi criado pela Lei nº 15.265/2025 e agora tá regulamentado pela Receita. Ele deixa regularizar bens e direitos não declarados ou declarados pela metade até 31 de dezembro de 2024, seja aqui ou lá fora, sem precisar trazer o dinheiro de volta.
Pra aderir, o contribuinte tem que mandar a Declaração de Opção pelo Rearp (Derp) pelo sistema e-CAC da Receita, entre 19 de janeiro e 19 de fevereiro de 2026.
No caso dos criptoativos, a Derp tem que dizer:
- qual é o ativo,
- quem é o dono,
- de onde veio o dinheiro,
- e o valor de mercado em 31 de dezembro de 2024.
Esse valor tem que ser comprovado com documento confiável, tipo avaliação de entidade especializada.
