#BİNANCE #Mica #fermeture

A AMF lembra que o período transitório para os PSAN continuarem a fornecer serviços sobre criptoativos na França sem autorização sob o MiCA termina em 1º de julho de 2026.

Os prestadores de serviços sobre ativos digitais (PSAN) que fornecem serviços sobre criptoativos antes da entrada em vigor do regulamento europeu MiCA têm até 1º de julho de 2026 para obter uma autorização MiCA. A AMF convida os PSAN que pretendem continuar suas atividades e que não tenham apresentado um pedido de autorização a fazê-lo o mais rápido possível, garantindo a qualidade do dossiê apresentado. Ela convida os PSAN que não continuarão suas atividades a levar em consideração os prazos necessários para uma cessação ordenada da atividade.

Em aplicação do artigo 143 do regulamento europeu sobre os Mercados de criptoativos (MiCA) e do artigo 8 III da Lei DDADUE de 9 de março de 2023, os PSAN registrados ou autorizados na França, ou que fornecem os serviços mencionados no 5° do artigo L.54-10-2 do código monetário e financeiro antes da entrada em vigor do regulamento MiCA, podem continuar a fornecer esses serviços na França até 1º de julho de 2026.

A partir desta data, apenas os prestadores de criptoativos (PSCA) autorizados em conformidade com as exigências do regulamento MiCA poderão fornecer serviços sobre criptoativos na França, de acordo com as seguintes modalidades:

após obter uma autorização como PSCA junto à sua autoridade nacional (a AMF para os PSCA estabelecidos na França); ou

após notificar a autoridade nacional competente se a empresa for elegível para o procedimento previsto no artigo 60 do regulamento MiCA para a prestação de serviços sobre criptoativos por certas entidades financeiras, e que esta notificação foi considerada completa pela autoridade competente.

Para lembrar, os PSCA estão sujeitos a obrigações comuns a todos os serviços prestados, bem como a obrigações específicas para cada serviço. Os prestadores autorizados no âmbito do regulamento MiCA podem beneficiar do passaporte europeu e fornecer seus serviços em outros países da União Europeia. A lista branca dos PSCA autorizados está disponível no site da AMF.

Em um comunicado divulgado em dezembro de 2025, a Autoridade Europeia dos Mercados Financeiros (ESMA) convidou os atores a antecipar a abordagem do fim do período de transição. Os prazos de instrução previstos pelo regulamento MiCA para uma autorização podem chegar a quatro meses uma vez que o pedido completo é enviado à autoridade competente. No entanto, a experiência mostra que os pedidos apresentados à AMF raramente estão completos em sua versão inicial. Esclarecimentos, ou mesmo modificações estruturais, fontes de prazos adicionais, muitas vezes devem ser fornecidos pelo candidato para chegar a um pedido completo que possa resultar em uma decisão favorável.

A AMF convida, portanto, os PSAN que pretendem continuar suas atividades e que ainda não apresentaram um pedido de autorização MiCA, a fazê-lo o mais rapidamente possível, garantindo a completude e a qualidade do pedido apresentado.

Prever prazos suficientes em caso de cessação de atividade

A partir de 1º de julho de 2026, os prestadores não autorizados na qualidade de PSCA devem cessar suas atividades na França aguardando sua autorização. Caso contrário, esses prestadores incorrerão em uma pena de dois anos de prisão e 30 000 euros de multa, em aplicação dos artigos L. 54-10-4 e L. 572-23 do código monetário e financeiro. As autoridades garantirão o cumprimento da regulamentação e tomarão as medidas necessárias em caso de infração. A AMF poderá, notavelmente, publicar uma lista dos prestadores não autorizados, acompanhada de um aviso ao público, e, se necessário, solicitar judicialmente o bloqueio de acesso aos sites dos prestadores não autorizados.

Os PSAN que não estiverem em condições de continuar suas atividades em conformidade com as exigências do regulamento MiCA a partir de 1º de julho de 2026 são, portanto, convidados a implementar um plano de cessação ordenada de suas atividades e a não realizar apenas operações estritamente necessárias para a regularização de sua situação, a partir de 30 de março de 2026, no mais tardar. Este plano deve garantir uma cessação ordenada das atividades do prestador, assegurando a proteção dos interesses dos detentores de criptoativos: estes últimos devem, portanto, ter seus criptoativos restituídos, transferindo-os para um PSCA autorizado a operar na França, ou cedendo-os, com um prazo de aviso prévio suficiente.#DTC