08 mai 2026
Os EUA autorizaram serviços de consultoria para a reestruturação da dívida da Venezuela, mas proibiram expressamente o uso do petro.
A Oficina de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC) do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos emitiu em 5 de maio de 2026 a Licença Geral 58 (GL-58) no âmbito das Regulamentações de Sanções a Venezuela.

O documento abriu uma janela regulatória para que firmas de advocacia, consultores financeiros e consultores possam oferecer serviços ao governo venezuelano em relação a uma possível reestruturação de sua dívida soberana, incluindo a dívida da Petróleos de Venezuela, S.A. (PdVSA) e suas entidades vinculadas. No entanto, o texto impôs uma restrição direta sobre os ativos digitais.
A seção b2 da GL-58 estabeleceu de forma explícita que os termos de pagamento dos serviços autorizados não podem contemplar moedas digitais nem tokens digitais emitidos por, para ou em nome do governo da Venezuela, mencionando especificamente o petro.

Essa criptomoeda, lançada em 2018 pelo governo de Nicolás Maduro e supostamente respaldada por reservas de petróleo, está sob o olhar atento de Washington há anos. A referência direta ao petro na licença reforça a posição dos EUA de não reconhecer esse instrumento digital como meio de pagamento legítimo em qualquer contexto que envolva interesses venezuelanos.
Dentro do que é permitido, a GL-58 habilitou a avaliação, desenvolvimento e preparação de opções e propostas de reestruturação da dívida, juntamente com materiais de apoio. No entanto, o documento esclareceu que a autorização não cobre a reestruturação efetiva da dívida, sua transferência ou liquidação, nem as negociações diretas entre o governo venezuelano e seus credores. Em outras palavras, os profissionais podem elaborar estratégias e análises, mas não fechar acordos.
Restrições geopolíticas e listas de sanções
A licença também impôs barreiras geopolíticas significativas. Qualquer transação realizada por pessoas localizadas na Rússia, Irã, Coreia do Norte, Cuba ou China fica excluída da autorização, assim como a participação de entidades que sejam propriedade ou estejam controladas por pessoas desses países ou que operem em uma joint venture com elas.
Além disso, a GL-58 proibiu toda transação que envolva indivíduos ou entidades que constem da Lista de Nacionais Especialmente Designados e Pessoas Bloqueadas (SDN List) da OFAC, exceto PdVSA e suas entidades vinculadas, que sim estão cobertas pela licença.
A GL-58 sinalizou que qualquer processo de reestruturação da dívida soberana que envolva a Venezuela deve ficar longe de instrumentos digitais de origem governamental venezuelana, independentemente do avanço normativo que o resto da região registre.

#venezuela #Petro #VenezuelaPolitics #Licencia57 #OFAC @CoinMarketCap @CoinGape Media @Cointelegraph @CoinDesk $USDC



