Não é mais “proibição de transações”: a Lei de Prevenção ao Crime Cibernético liderada pelo Ministério da Segurança Pública está reestruturando a linha de vida do setor de criptomoedas OTC, desenvolvimento tecnológico e nós de blockchain, três pontos críticos sendo nomeados ao mesmo tempo.
(Lei de Prevenção ao Crime Cibernético): um terremoto legislativo severamente subestimado #Web3
Em 31 de janeiro de 2026, em meio a flutuações severas no mercado devido à pressão de liquidez, o Ministério da Segurança Pública, em conjunto com os departamentos relevantes, divulgou formalmente a (Lei de Prevenção ao Crime Cibernético (rascunho para consulta)) para solicitação de opiniões públicas.
Em contraste com a forte reação do mercado, o nível da opinião pública permanece excepcionalmente frio. Ao pesquisar “Lei de Prevenção ao Crime Cibernético” no X (Twitter), as discussões relacionadas são escassas. A intuição da maioria dos profissionais é:
“Mais uma extensão de um documento ministerial?”