Uai, a Receita Federal resolveu apertar mais o cerco nas importações pagas com criptomoeda. Na terça-feira (26), o órgão publicou uma nova regra que muda a forma de tratar compras internacionais feitas com ativos digitais, o que pode dificultar esse tipo de operação no comércio exterior.

A mudança veio por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.326, divulgada no Diário Oficial da União. A norma altera as regras sobre declaração e controle do valor das mercadorias importadas e ainda segue orientações técnicas da Organização Mundial das Aduanas (OMA) e da Organização Mundial do Comércio (OMC).

O ponto que mais mexe com o mercado cripto é a inclusão da chamada “Opinião Consultiva 26.1”, que trata justamente de negociações feitas com criptomoedas que não são reconhecidas oficialmente como moeda no país.

Na prática, a Receita deixou claro que importações pagas somente com ativos digitais — tipo Bitcoin, Ethereum ou stablecoins — podem perder o direito de usar o método tradicional de cálculo do valor aduaneiro, usado pra definir os impostos da importação.

Segundo o entendimento do órgão, esse cálculo só vale quando o preço estiver em moeda oficial ou puder ser convertido oficialmente. Como o Brasil não reconhece criptomoeda como moeda de curso legal, a Receita entendeu que operações feitas apenas com ativos digitais não entram nessa regra.

Com isso, essas importações vão precisar seguir métodos alternativos de cálculo previstos nas normas internacionais da OMC, o que pode deixar o processo mais complicado.

Agora, nem tudo ficou travado não. A nova regra ainda permite modelos híbridos: se o contrato estiver em criptomoeda, mas o pagamento final for feito em dinheiro oficial — como real, dólar ou euro — o método tradicional continua podendo ser usado.

Ou seja, se a cripto for usada só como referência no contrato, mas a quitação acontecer em moeda oficial, a operação deve enfrentar menos dor de cabeça com a Receita.$XRP ,$POL ,$USDC