08 mai 2026
Os EUA autorizaram serviços de consultoria para a reestruturação da dívida da Venezuela, mas proibiram expressamente o uso do petro.
A Oficina de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC) do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos emitiu em 5 de maio de 2026 a Licença Geral 58 (GL-58) no âmbito das Regulamentações de Sanções a Venezuela.
O documento abriu uma janela regulatória para que firmas de advocacia, consultores financeiros e consultores possam oferecer serviços ao governo venezuelano em relação a uma possível reestruturação de sua dívida soberana, incluindo a dívida da Petróleos de Venezuela, S.A. (PdVSA) e suas entidades vinculadas. No entanto, o texto impôs uma restrição direta sobre os ativos digitais.