Prissões mantidas: o STF manteve prisões preventivas de investigados ligados ao esquema.
Flagrante em oitiva (23/09): a comissão determinou prisão em flagrante por suspeita de falso testemunho; o depoente admitiu ter entregado dinheiro em espécie ao suposto operador.
Oitiva do “Careca do INSS” (25/09): negações, choques com o relator e promessa de envio de documentos.
Força-tarefa ampliada: foram aprovados +170 requerimentos (convites/convocações, pedidos de informação e quebras de sigilo).
Alvos e entidades na mira: pedidos de quebra bancária/fiscal de pessoas e associações ligadas ao caso.
OAB em cena: manifestação sobre prerrogativas de advogados nas sessões.
Próximos passos 🔎
Novas oitivas (incluindo ex-gestores da Previdência).
Desdobramentos das quebras de sigilo e eventuais novas medidas cautelares.
💬 Sua opinião importa: a CPMI está no caminho certo? Queremos apuração total e transparência — sem blindagem, sem atalho.
Tema: Liminar do STJ no caso Oruam — e minha opinião
O STJ concedeu liminar determinando a soltura do cantor Oruam, que responderá em liberdade a processos e investigações que incluem acusações como tráfico e associação para o tráfico, entre outras. A decisão é provisória e não encerra os casos — o mérito seguirá sendo analisado nas instâncias competentes.
Minha opinião:
Vejo com preocupação o sinal institucional que esse tipo de decisão passa num contexto em que facções criminosas desafiam abertamente a autoridade do Estado. Respeito o devido processo legal e a presunção de inocência, mas entendo que segurança pública e proteção da sociedade precisam ser consideradas com máximo rigor quando há indícios graves e risco de intimidação social.
Também considero nociva a apologia do crime em conteúdos que circulam amplamente — sobretudo quando servem de trilha para a exibição de armas e para o romantizar de facções. Arte é livre, mas liberdade não é licença para promover violência.
Ao Judiciário, cabe equilibrar direitos individuais e segurança coletiva com prudência e transparência. Ao poder público, cabe assegurar que leis sejam cumpridas e que civis cumpridores de seus deveres não fiquem reféns do medo.